01 setembro 2010

não há direitos sem obrigações


Os índios norte-americanos (Sec. XVI) tinham “direitos cívicos”? A interpretação maioritária da época era de que não tinham, a Escola de Salamanca veio afirmar que tinham.
O argumento fundamental desta escola filosófica era de que se todos os homens têm a mesma natureza (NH) então comungam do mesmo sentido de justiça (direito natural) e devem beneficiar dos mesmos direitos, direito à vida, à propriedade e à liberdade religiosa (problema relevante na época dos descobrimentos).
Embora eu empatize com esta perspectiva, penso que é completamente irracional. O direito natural decorre de um conjunto de tendências genéticas que nos impelem a colaborar, em sociedade, para o Bem Comum. Contudo, o homem não é apenas um genótipo, é também o resultado de uma interacção com o meio ambiente (nurture), em particular com a cultura. Ora, em estado selvagem os seres humanos não têm a oportunidade de desenvolver os conceitos necessários para aceitarem as regras do direito natural.
O Decálogo foi entregue a Moisés, no Monte Sinai, há cerca de 5.000 anos. Vamos pensar que se tinha inspirado em tradições mesopotâmicas, ou outras, que recuem mais dois ou três mil anos, concluo que as culturas mais antigas são pré-direitos naturais (consciência do conceito de direitos naturais).
Os índios norte-americanos viviam, na altura dos descobrimentos (1492), como se vivia na Europa há 30.000 anos, logo teria sido impossível terem desenvolvido sociedades baseadas no direito natural. Eram selvagens, ponto final.
Atribuir “direitos cívicos”, a indivíduos e a sociedades que não sintam quaisquer obrigações sociais, remotamente relacionadas com o direito natural, é um salto num abismo cultural, de consequências imprevisíveis. Em África, esta filosofia é responsável por milhões de mortos.

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