Podem ser deduzidos ao IRS devido pelos rendimentos obtidos, 30% das seguintes despesas de saúde:
- Isentas de IVA, suportadas pelo contribuinte, pelo seu cônjuge e filhos;
- Isentas de IVA referentes a despesas com pais, tios ou sobrinhos que vivam com o contribuinte, e cujo rendimento seja inferior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (em 2010: 475 x 14 = 6.650 EUR);
- Sujeitas à taxa reduzida de IVA, 5% no Continente ou 4% nas Regiões Autónomas, suportadas pelo contribuinte, pelo seu cônjuge e filhos;
- Sujeitas à taxa reduzida de IVA, 5% no Continente ou 4% nas Regiões Autónomas, referentes a despesas com pais, tios ou sobrinhos que vivam com o contribuinte, e cujo rendimento seja inferior à RMMG (em 2010: 475 x 14 = 6.650 EUR);
- Sujeitas à taxa normal de IVA, 20% no Continente ou 14% nas Regiões Autónomas, referentes a despesas do contribuinte, seu cônjuge e filhos, bem como seus pais, tios ou sobrinhos, que com ele vivam e cujo rendimento, dos familiares, seja inferior à RMMG (475 EUR). Além disso, estas despesas têm de ser justificadas por receita médica, e não podem ultrapassar 65 EUR, ou 2,5% das restantes despesas.
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Sempre que as despesas de saúde sejam comparticipadas por quaisquer entidades (como por exemplo, por companhias de seguros), só é dedutível ao IRS a parte não comparticipada. Neste caso, o valor a indicar na declaração é apenas o valor suportado pelo contribuinte e não comparticipado pela seguradora ou entidade responsável pela comparticipação.
No entanto, na sua declaração de IRS deverá indicar os custos suportados na sua totalidade, pois estes cálculos serão feitos pela Administração tributária.
O contribuinte pode também deduzir à colecta 30% do valor dos prémios de seguros de saúde que pagar, desde que estes cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao próprio ou aos seus filhos.
No entanto, estas despesas não podem ultrapassar 170 EUR por casal, ou 85 EUR por contribuinte não casado. A este valor acresce 43 EUR, por dependente abrangido por uma apólice de seguro de saúde.
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