09 janeiro 2010

Referendo

"Ou se aceita a existência de referendos num sistema de representação parlamentar puro ou não se aceita. Não sendo plebiscitário, o nosso sistema prevê, contudo, a realização de referendos, inclusivamente por iniciativa popular, se aprovados pelo Parlamento e reunida uma série de condições fixadas na lei. Acreditem que não é fácil a nenhum grupo de cidadãos, organizados ad hoc, recolher os milhares de assinaturas que a lei exige para o requerimento à Assembleia. Noventa mil assinaturas merecem respeito, e o facto de os signatários se moverem na direcção oposta à da maioria parlamentar e política não pode ser motivo válido para a rejeição liminar de qualquer referendo. A maioria deles, aliás, visa quase sempre um fim oposto ao de uma maioria política de momento: é isso mesmo que os justifica (...) O referendo é um instrumento de contenção ou alteração da vontade política pela vontade popular, em assuntos específicos. E se a soberania da lei reside no povo, que delega a sua vontade em representantes, nada impede que em certos momentos o povo queira suspender essa delegação de poderes e chamar a si a resolução directa de determinado assunto.", Miguel Sousa Tavares no Expresso desta semana.

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