Num artigo muito interessante sobre a natureza do conhecimento, o filósofo Paulo Tunhas, reflecte sobre as diferenças entre o conhecimento científico, o conhecimento político e/ou moral e o conhecimento estético.
Simplificando muito, no primeiro caso (conhecimento científico) pedimos provas; no segundo (conhecimento politico e/ou moral), usamos argumentos que em si mesmos não têm eficácia probatória; e, no terceiro (conhecimento estético), satisfazemo-nos com um sentimento de evidência relativo ao prazer experimentado.
Relativamente a um terrorista, por exemplo, Paulo Tunhas afirma que "também não se pode provar (sublinho: provar) que o que ele pretende é injustificável: da mesma forma que não podemos limitar-nos a evitá-lo como se fosse apenas alguém com maus modos ou um gosto deplorável".
Paulo Tunhas, diga-se em abono da verdade, não deixa margem para dúvidas sobre a sua condenação veemente do terrorismo. O que afirma, de forma clara, é que não é possível provar que o comportamento do terrorista é injustificável, porque qualquer argumentação nos remete para o campo da política e da moral.
Eu discordo absolutamente do conteúdo desta análise, mesmo descontando o "elevado grau de simplificação" que um artigo jornalístico impõe.
Ao contrário do que Paulo Tunhas afirma, o conhecimento científico raramente consegue ser provado. Aceitamos que a velocidade da luz não pode ser ultrapassada apenas até se demonstrar o oposto, isto é, até esta hipótese ser falsificada (Popper). A possibilidade de uma prova definitiva anularia o princípio da falsificação, inerente ao próprio conhecimento científico.
Relativamente à política e à moral, vou concentrar-me apenas no terrorismo. Podemos demonstrar, provar, que o comportamento do terrorista é injustificável, através da dedução.
Como seres racionais, dependemos em absoluto da razão para a nossa sobrevivência. Essa dependência da razão é a fonte de todos os direitos que nos atribuímos e que não reconhecemos às outras espécies.
Um indivíduo que recorra à violência física para condicionar o comportamento dos seus semelhantes, outorga-se um “direito” que, a ser reconhecido, inibiria o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à procura da felicidade, de outros seres humanos. Tal comportamento seria irracional e constituiria um Mal absoluto para uma espécie racional.
O comportamento do terrorista é, portanto, injustificável sob o ponto de vista filosófico, político e moral. Afirmo mesmo que podemos estar mais certos de que o comportamento de um terrorista é injustificável do que sobre a impossibilidade de ultrapassar a velocidade da luz.
Este é o meu entendimento sobre o conhecimento humano.
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