Vamos aceitar como indiscutível que o presidente do STJ está a julgar correctamente, no caso das escutas a José Sócrates:
“O Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes”.
Via Público
Vamos aceitar como indiscutível que o PGR está a actuar correctamente, quando considera que não existem indícios criminais:
Após cuidada análise das certidões, o Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa.
Comunicado da PGR
Mesmo assim, é fundamental não esquecermos que, "no despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito".
Comunicado da PGR
Se o primeiro-ministro não gozasse de prerrogativas especiais, o caso poderia ter prosseguido em Aveiro. Assim teria sido, penso, se estivesse em causa um cidadão anónimo.
Esse cidadão anónimo poderia ter sido constituído arguido (para sua defesa, claro), o Juiz poderia ter considerado que existiam fortes indícios da prática de atentado ao Estado de Direito, talvez associação criminosa e quiçá “participação em negócio”, poderia ainda ter considerado que existia perigo de destruição de provas e de alarme público e o referido cidadão anónimo, mesmo que inocente, como presumivelmente José Sócrates também estará, poderia ter ficado a marinar nos calabouços da PJ.
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