14 novembro 2009

AR

Quem é que se pode candidatar à AR?
Artigo 151.º
(Candidaturas)
1. As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente
ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.
2. Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza,
exceptuando o círculo nacional quando exista, ou figurar em mais de uma lista.

Os partidos políticos usurparam o poder soberano do povo. Vivemos numa partidocracia, não vivemos numa democracia liberal.
Enquanto assim for é natural que os titulares dos órgãos de soberania exerçam o seu poder para subjugar o povo. A corrupção é fruto deste pecado original.

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