"no continente europeu (...) a liberdade foi muitas abusivamente interpretada como libertação de um indíviduo de crenças, ou convicções, ou tradições que o alegado libertador considera opressoras. Pelo contrário, na tradição inglesa, liberdade não começa por ser definida pelo libertador: tem de ser basicamente definida pelo libertado. Isso significa que a liberdade é basicamente ausência de coerção intencional de terceiros.
Muitos exemplos poderiam ser dados para esta diferença fundamental entre a tradição anglo-americana e a continental. Para dar alguma actualidade a estes ensaios, poderíamos citar o dos casamentos entre homossexuais. É uma típica ilustração de um profundo arcaísmo intelectual, mascarado de grande modernidade.
Em Inglaterra, o assunto foi pacificamente resolvido através de um contrato específico: "civil partnerships". A ideia é clara. Se um modo de vida reclama protecçaõ legal, e se não produz danos a terceiros, a presunção é-lhe favorável, em princípio e até prova em contrário. Mas é de todo impensável que esse modo de vida imponha as suas concepções particulares a modos de vida preexistentes que não partilham dessas concepções - como é o caso do casamento heterossexual.
Em contrapartida, a defesa da igualdade entre casamento hetero e homossexual é tipicamente continental e jacobina. Visa "libertar" os casais heterossexuais de um modo de vida e de uma visão do mundo em que se sentem confortáveis - mas que a vanguarda considera ultrapassada."
(*) João Carlos Espada, "Ordem social: livre ou comandada", edição do jornal i (5/09/2009)
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