26 abril 2009

o famoso poder judicial


"O famoso poder judicial, por que João Franco tanto esperava para limitar o arbítrio dos governantes, começou logo a exercer a sua função, mas contra o próprio João Franco. Nos julgamentos, por querelas de imprensa, eram raras as condenações. Os jornalistas podiam apelar ao regicídio, ao assalto às Necessidades, que os juizes, exibindo a mais despudorada benevolência, absolviam a torto e a direito. Não era de espantar, quando o acusador público no tribunal da Boa Hora, em Lisboa, era nem mais nem menos do que Trindade Coelho, o qual, na loja maçónica a que pertencia, prometera aos chefes republicanos favorecer os acusados" .
José Mattoso (dir.), História de Portugal, vol. 6, A Segunda Fundação (autor: Rui Ramos), Lisboa: Estampa, 2001, p. 249. (O texto refere-se ao ano de 1907).
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O texto acima ilustra duas características típicas do regime de democracia-liberal nas ocasiões em que vigorou em Portugal desde 1820 - a licenciosidade da imprensa e a partidarização da justiça. O caso Freeport é uma manifestação desta tipicidade. Em Itália, outro país de tradição católica, Berlusconi teve recentemente também de lidar com casos semelhantes.

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