No meu post anterior, sugeri que um dos indicadores do estado de degenerescência da sociedade portuguesa é dado pela justiça. Olhe para o número de vezes que assuntos relacionados com a justiça fazem as capas dos jornais em cada mês (alternativamente, olhe para a frequência com que os juristas aparecem na imprensa a comentá-los) e terá uma ideia da distância que separa Portugal do abismo.
Retomo agora este tema, comparando Portugal e a Inglaterra. Substituo esta comparação àquela que tenho utilizado entre tradição católica e tradição protestante, porque envolve um menor grau de abstracção (e os portugueses não são dados a essas coisas), mas também porque a Inglaterra é talvez o país mais representativo da tradição protestante e Portugal o mais representativo da tradição católica.
O sistema de justiça português não está, nem nunca esteve, preparado para administrar a justiça, no sentido de decidir, de forma neutral, entre duas pretensões (claims) opostas. É por isso, também, que se diz - e apropriadamente - que os portugueses não têm sentido de justiça. Este é um atributo do sistema inglês.
A base da sociedade inglesa é a diferenciação baseada no conflito (protesto). Para sobreviver e prosperar, ela teve de desenvolver mecanismos eficazes de resolução de conflitos sociais. O sistema de justiça é um deles, mas existem outros - a democracia, o mercado livre, a constituição, a liberdade de expressão.
Pelo contrário, como sugeri no meu post anterior, a base da sociedade portuguesa é a conformidade baseada na educação. Por isso, o sistema de "justiça" português está feito para penalizar (castigar), não para julgar. Está feito para penalizar todos aqueles que violam as regras de convivência social. Quem cai nas malhas da "justiça" portuguesa já é presumido culpado - na realidade, existe a certeza que é culpado -, e os tribunais só estão lá para lhe decidir a pena. A presunção de inocência é uma presunção que se aplica ao sistema de justiça inglês - que está lá para julgar -, não ao português - que está lá para condenar.
Por isso, os portugueses são excelentes penalistas, e de uma miséria atroz em todos os outros ramos do direito. Compare o código penal português, com todas as outras compilações de leis portuguesas - civis, económicas, comerciais, ambientais, constitucionais, etc. Ficará impressionado pela simplicidade, a clareza e a precisão das leis penais, em comparação com o "mambo jambo" jurídico que predomina em todos os outros domínios.
Desde que Portugal em 1974, na sua mais recente tentativa, decidiu imitar as instituições inglesas - a democracia, a liberdade de expressão, o mercado livre, em suma, a democracia liberal -, o seu sistema de justiça passou a ser chamado a julgar, e não meramente a condenar. E o seu sistema de justiça não sabe julgar. Ele está feito para condenar. Porém, não sabendo julgar, ele deixa de condenar. E deixa de condenar não apenas os novos crimes sobre os quais é chamado a pronunciar-se - económicos, financeiros, fiscais, ambientais, comerciais, etc -., mas deixa de condenar também aqueles onde habitualmente condenava e bem - roubos, fraudes, agressões, homicídios. Na realidade, a característica comum aos múltiplos casos que aparecem nos jornais envolvendo a justiça, é a incapacidade do sistema de justiça português para condenar alguém.
É o princípio do fim - o começo da anarquia.
Retomo agora este tema, comparando Portugal e a Inglaterra. Substituo esta comparação àquela que tenho utilizado entre tradição católica e tradição protestante, porque envolve um menor grau de abstracção (e os portugueses não são dados a essas coisas), mas também porque a Inglaterra é talvez o país mais representativo da tradição protestante e Portugal o mais representativo da tradição católica.
O sistema de justiça português não está, nem nunca esteve, preparado para administrar a justiça, no sentido de decidir, de forma neutral, entre duas pretensões (claims) opostas. É por isso, também, que se diz - e apropriadamente - que os portugueses não têm sentido de justiça. Este é um atributo do sistema inglês.
A base da sociedade inglesa é a diferenciação baseada no conflito (protesto). Para sobreviver e prosperar, ela teve de desenvolver mecanismos eficazes de resolução de conflitos sociais. O sistema de justiça é um deles, mas existem outros - a democracia, o mercado livre, a constituição, a liberdade de expressão.
Pelo contrário, como sugeri no meu post anterior, a base da sociedade portuguesa é a conformidade baseada na educação. Por isso, o sistema de "justiça" português está feito para penalizar (castigar), não para julgar. Está feito para penalizar todos aqueles que violam as regras de convivência social. Quem cai nas malhas da "justiça" portuguesa já é presumido culpado - na realidade, existe a certeza que é culpado -, e os tribunais só estão lá para lhe decidir a pena. A presunção de inocência é uma presunção que se aplica ao sistema de justiça inglês - que está lá para julgar -, não ao português - que está lá para condenar.
Por isso, os portugueses são excelentes penalistas, e de uma miséria atroz em todos os outros ramos do direito. Compare o código penal português, com todas as outras compilações de leis portuguesas - civis, económicas, comerciais, ambientais, constitucionais, etc. Ficará impressionado pela simplicidade, a clareza e a precisão das leis penais, em comparação com o "mambo jambo" jurídico que predomina em todos os outros domínios.
Desde que Portugal em 1974, na sua mais recente tentativa, decidiu imitar as instituições inglesas - a democracia, a liberdade de expressão, o mercado livre, em suma, a democracia liberal -, o seu sistema de justiça passou a ser chamado a julgar, e não meramente a condenar. E o seu sistema de justiça não sabe julgar. Ele está feito para condenar. Porém, não sabendo julgar, ele deixa de condenar. E deixa de condenar não apenas os novos crimes sobre os quais é chamado a pronunciar-se - económicos, financeiros, fiscais, ambientais, comerciais, etc -., mas deixa de condenar também aqueles onde habitualmente condenava e bem - roubos, fraudes, agressões, homicídios. Na realidade, a característica comum aos múltiplos casos que aparecem nos jornais envolvendo a justiça, é a incapacidade do sistema de justiça português para condenar alguém.
É o princípio do fim - o começo da anarquia.
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