25 janeiro 2009

Sobre o ónus da prova em questões políticas

Num país protestante o FreportGate seria avaliado pela imprensa através de critérios relacionados com a responsabilidade política dos detentores de cargos públicos. A imprensa não estaria demasiado preocupada com a avaliação da legalidade dos actos praticados pelo detentor do cargo público. Estaria mais preocupada com critérios de transparência, rigor e ética política. Esta atitude da imprensa inverteria o ónus da prova e forçaria o detentor do cargo público a responder a todas as perguntas de forma directa e objectiva. O detentor do cargo público seria julgado por critérios éticos e não por critérios legalistas. Se as respostas dadas não fossem satisfatórias, se permanecesse uma suspeita de que o comportamento político prejudicou o bem público (apesar de legal) ou de que o político visado mantém relações perigosas e pouco transparentes, o detentor do cargo público teria que se demitir. Não seria necessário provar que existiu um crime, bastaria que o detentor do cargo público não conseguisse provar que agiu apenas em defesa do interesse público.

Por cá, o escrutínio da imprensa esbarra rapidamente em alegações de que tudo o que foi feito é perfeitamente legal, apesar da questão da legalidade não ser nem a única nem necessariamente a mais relevante.

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