O socialismo faz intervir o Estado praticamente em todos os aspectos da vida social. O liberalismo, pelo contrário, fá-lo desaparecer ao máximo da vida social. O catolicismo possui uma doutrina intermédia a este respeito. Ele encoraja fortemente as pequenas sociedades que nascem da livre iniciativa das pessoas, e neste aspecto aproxima-se do liberalismo:
"Certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem de modo mais imediato à natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a participação do maior número de pessoas na vida social, deve fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa com finalidades económicas, culturais, sociais, desportivas, recreativas, profissionais, políticas, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial. Esta socialização exprime também a tendência natural que leva os seres humanos a associarem-se com vista a atinirem objectivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente o sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para garantir os seus direitos". (Cat: 1882)
Porém, a doutrina católica reconhece ao Estado responsabilidades na vida social, nomeadamente como árbitro e regulador e preenchendo os vazios deixados pela iniciativa privada (cf. aqui). A acção do Estado deve ser guiada pelo princípio da subsidiaridade:
"Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e iniciativa pessoais. Por isso, a doutrina da Igreja elaborou o princípio da subsidiaridade. Segundo ele, uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve, antes, apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua acção com a das outras componentes sociais, com vista ao bem comum (CA:48)" (Cat: 1883) .
"Certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem de modo mais imediato à natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a participação do maior número de pessoas na vida social, deve fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa com finalidades económicas, culturais, sociais, desportivas, recreativas, profissionais, políticas, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial. Esta socialização exprime também a tendência natural que leva os seres humanos a associarem-se com vista a atinirem objectivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente o sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para garantir os seus direitos". (Cat: 1882)
Porém, a doutrina católica reconhece ao Estado responsabilidades na vida social, nomeadamente como árbitro e regulador e preenchendo os vazios deixados pela iniciativa privada (cf. aqui). A acção do Estado deve ser guiada pelo princípio da subsidiaridade:
"Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e iniciativa pessoais. Por isso, a doutrina da Igreja elaborou o princípio da subsidiaridade. Segundo ele, uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve, antes, apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua acção com a das outras componentes sociais, com vista ao bem comum (CA:48)" (Cat: 1883) .
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