É opinião comum aos comentadores políticos nacionais que o regime português vigente, o regime democrático saído da Constituição Política de 1976, poderá estar à beira do seu termo. A ideia é sensivelmente a seguinte: o agravamento continuado das condições de vida dos cidadãos, aliado à falta de soluções efectivas de governabilidade, levará à saturação, à revolta e à implosão do sistema de governo das últimas décadas. Como muito outros, ainda há poucos dias Ângelo Correia, um protagonista sempre atento e perspicaz, referia essa possibilidade, em entrevista publicada no Correio da Manhã. Também, como todos os comentadores, Ângelo Correia escusou-se a tentar antever o que poderá suceder no day after a essa fatídica implosão social e política.
Eu não tenho, sobre este assunto, a mesma opinião. Acredito, de facto, na ingovernabilidade do modelo social do nosso estado, mas duvido que o agravamento inevitável das condições de vida das pessoas conduza fatalmente à mudança de regime. Eu penso que ele provocará, sim, a sua transformação no sentido do endurecimento da relação entre governantes e governados, traduzindo-se esse endurecimento no reforço do estado, do seu autoritarismo, das suas prerrogativas de intervenção e, consequentemente, na drástica redução das liberdades e dos direitos dos cidadãos.
No fim de contas, trata-se da velha idéia da necessidade de reforçar a força do estado quando paira uma ameaça sobre a “cidade”. É uma idéia antiga, inventada pelos romanos, no tempo da velha República: a criação de uma magistratura excepcional para resolver situações de emergência, à qual se confiavam ilimitadamente todos os poderes que o magistrado em exercício entendesse necessários para superar a crise. Essa magistratura tinha, porém (ao contrário de hoje), uma limitação constitucional temporal: durava, no máximo, seis meses. E, já agora, registe-se o nome com que os romanos batizaram essa magistratura excepcional: ditadura.
Eu não tenho, sobre este assunto, a mesma opinião. Acredito, de facto, na ingovernabilidade do modelo social do nosso estado, mas duvido que o agravamento inevitável das condições de vida das pessoas conduza fatalmente à mudança de regime. Eu penso que ele provocará, sim, a sua transformação no sentido do endurecimento da relação entre governantes e governados, traduzindo-se esse endurecimento no reforço do estado, do seu autoritarismo, das suas prerrogativas de intervenção e, consequentemente, na drástica redução das liberdades e dos direitos dos cidadãos.
No fim de contas, trata-se da velha idéia da necessidade de reforçar a força do estado quando paira uma ameaça sobre a “cidade”. É uma idéia antiga, inventada pelos romanos, no tempo da velha República: a criação de uma magistratura excepcional para resolver situações de emergência, à qual se confiavam ilimitadamente todos os poderes que o magistrado em exercício entendesse necessários para superar a crise. Essa magistratura tinha, porém (ao contrário de hoje), uma limitação constitucional temporal: durava, no máximo, seis meses. E, já agora, registe-se o nome com que os romanos batizaram essa magistratura excepcional: ditadura.
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