"As manifestações do génio jurídico de um povo (...) são múltiplas e as pistas a seguir para captar tal originalidade comportam, assim, diversos trajectos.
A hipótese de um espírito jurídico nacional português, inserido no contexto de um génio jurídico hispânico ou ibérico (...) foi-nos sugerida por diversíssimas fontes (...)"
(Paulo Ferreira da Cunha, Direito Constitucional Aplicado, op. cit., p. 150)
A hipótese de um espírito jurídico nacional português, inserido no contexto de um génio jurídico hispânico ou ibérico (...) foi-nos sugerida por diversíssimas fontes (...)"
(Paulo Ferreira da Cunha, Direito Constitucional Aplicado, op. cit., p. 150)
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