"(...) hoje cada vez mais necessita o estudante de se familiarizar com os vários géneros literários da doutrina jurídica: desde a clássica linguagem do manual, naturalmente, à do artigo doutrinal e do texto de opinião, à da arguição de provas, do prefácio, da nota de leitura ou recensão crítica, do comentário a legislação ou jurisprudência, etc., etc. E o prático de Direito ou o honnête homme que busca cultivar-se certamente não enjeitarão também a necessária contribuição pós-moderna não só da prevalência dos textos como da multiplicidade dos estilos."
(Paulo Ferreira da Cunha, Direito Constitucional Aplicado, Lisboa: Quid Juris, 2007, p. 13)
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