"Assim, a justiça administrativa poderá apresentar-se como o conjunto institucional ordenado normativamente à resolução de questões de direito administrativo, nascidas de relações jurídico-administrativas, atribuídas por lei à ordem social administrativa, para serem julgadas segundo um processo administrativo próprio".
(J.C. Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa (Lições), Coimbra: Almedina, 8a. Edição, 2006, p. 11).
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