21 fevereiro 2008

mundanal ... e a nossa natural


"Já referimos a gramática básica da juridicidade - as (...) condições fundamentais para a emergência do direito: a condição mundanal (o problema necessário da repartição por todos nós de um mesmo mundo) e a condição antropológica (ligada ao modo de ser do homem e a significar que a nossa natural indeterminação tem de ser compensada com uma determinação, que a nossa natural divergência tem de ser compensada com uma convergência e que a nossa natural mutabilidade tem de ser compensada com uma imutabilidade) (...)"
(F. J. Bronze, op. cit., p. 273)


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