Dado que o Joaquim, no seu último post, invadiu a minha área de interesse, eu vou também entrar na dele! O meu post falar-vos-á da multinacional Merck e de justiça popular. Nos últimos anos, esta empresa tem estado na berlinda devido às complicações cardiovasculares, supostamente, causadas pelo Vioxx – um dos principais medicamentos da Merck. Desde 2001, quando surgiu a primeira batalha jurídica movida pela família de um doente que morreu de ataque cardíaco, os tribunais norte-americanos foram inundados de queixas semelhantes. Cerca de 27 mil queixas. Inicialmente, a empresa optou por rebater os queixosos caso a caso, mas dada a complexidade e ónus financeiro associada à estratégia, e sobretudo em face do crescente número de processos, a Merck decidiu agora fazer algo diferente. Assim, vai admitir derrota e indemnizar todos os queixosos. O custo anda na casa dos 3 mil milhões de dólares, que serão distribuídos pela “class action” de que a empresa foi alvo. Espera-se que esta indemnização resolva 95% das queixas entretanto apresentadas.
A figura da “class action”, cuja tradução para português confesso desconhecer, é provavelmente a única forma jurídica do cidadão anónimo ganhar uma causa em tribunal quando o adversário, uma multinacional, possui recursos financeiros muito superiores. As acções em tribunal, tanto as sérias como as frívolas, levam tempo até serem decididas. Portanto, a única forma de poder suportar o desgaste associado às despesas da disputa jurídica é: 1) alterar a estrutura de honorário dos advogados ou; 2) juntar vários queixosos numa única acção em tribunal. Em Portugal, os advogados, em geral, recebem por avença. Por isso, não têm nenhum incentivo a despacharem o processo em tempo útil – quer os que defendem quer os que acusam. A própria Ordem dos Advogados, pela via do corporativismo, assegura-se em vedar o sector de mais e melhor concorrência. Assim, em Portugal, não é provável que algum dia se pague a fatia de leão dos honorários dos advogados em forma de “success fee”. Ou seja, no nosso país, a única via é promover as “class actions” como método regular de litigância.
A figura da “class action”, cuja tradução para português confesso desconhecer, é provavelmente a única forma jurídica do cidadão anónimo ganhar uma causa em tribunal quando o adversário, uma multinacional, possui recursos financeiros muito superiores. As acções em tribunal, tanto as sérias como as frívolas, levam tempo até serem decididas. Portanto, a única forma de poder suportar o desgaste associado às despesas da disputa jurídica é: 1) alterar a estrutura de honorário dos advogados ou; 2) juntar vários queixosos numa única acção em tribunal. Em Portugal, os advogados, em geral, recebem por avença. Por isso, não têm nenhum incentivo a despacharem o processo em tempo útil – quer os que defendem quer os que acusam. A própria Ordem dos Advogados, pela via do corporativismo, assegura-se em vedar o sector de mais e melhor concorrência. Assim, em Portugal, não é provável que algum dia se pague a fatia de leão dos honorários dos advogados em forma de “success fee”. Ou seja, no nosso país, a única via é promover as “class actions” como método regular de litigância.
Sem comentários:
Enviar um comentário