Admitindo que a excepção que o legislador sensatamente contemplou para tolerar o vício do tabaco nos casinos (vd. post anterior) tenha a ver com a intensidade do vício do jogo, que não prescindirá facilmente dessa fortíssima muleta social e psicológica que é o cigarro, é caso para perguntar se noutros sítios onde se pratiquem prazeres intensos o legislador usará da mesma tolerância. Por exemplo, nos bordéis, onde, segundo se diz na gíria popular, é imprescindível um whisky antes e um cigarro depois.
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