Os alemães estabeleceram na Constituição de 1949, por influência norte-americana, uma regra que impede os partidos políticos com menos de 5% do total dos votos para o Parlamento Federal de terem assento nesse órgão de soberania. Esta regra, vulgarmente conhecida como «cláusula de exclusão», foi originalmente concebida para impedir o acesso ao parlamento de partidos extremistas de influência nacional-socialista ou comunista. É uma regra limitadora da participação partidária nos órgãos de soberania do Estado, mas não inibe a sua existência, nem impede que eles tenham lugar noutros órgãos de soberania, entre eles os estaduais e locais. Apenas fixa uma quota mínima de representatividade para que eles possam ter acesso à instituição política legitimadora do governo federal, isto é, ao exercício da soberania federal, e não propriamente para terem o direito de existir. E conjuntamente com outras normas constitucionais (por exemplo, a moção de censura construtiva, que consta do artigo 67º), tem garantido ao país uma invejável estabilidade governativa, sem que ninguém se queixe na Alemanha de falta ou de diminuição de direitos políticos.
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