Subitamente, o coro de preocupações e de protestos contra a União Europeia desapareceu. Parece que foi suficiente pôr-se na gaveta o famoso Tratado Constitucional para que deixassem de fazer sentido os cuidados esmerados dos nossos anti-constitucionais com a tão querida «soberania» nacional. Depreende-se, assim, que acabaram as deliberações por maioria qualificada no Conselho, que esta instituição e o Parlamento Europeu não tomam frequentemente decisões que afectam as nossas vidas, que a Comissão não interfere no nosso dia-a-dia, que o Banco Central Europeu já não manda na moeda e que, obviamente, os princípios do primado e do efeito útil e directo do direito comunitário não sobreviveram à derrocada da Constituição. O próprio artigo 308º do Tratado da Comunidade Europeia (o célebre artigo da extensão dos poderes comunitários por deliberação do Conselho) também deve ter sido revogado. A Carta dos Direitos Fundamentais da EU há-de ter-se esfumado. Mais: a não ratificação da Constituição Comunitária, esse opaco, extenso e ilegível documento, permitiu a manutenção de uma situação normativa clara e linear na vida da União. Os procedimentos legislativos, os poderes das instituições comunitárias, a divisão de matérias da responsabilidade exclusiva e concorrente da União e dos Estados permanecem, também, lineares: como se ouve frequentemente dizer, basta consultar o Tratado de Nice que deve lá estar tudo?
Muito francamente, gostava que me dissessem se isto é, de facto, assim, e se podemos continuar a dormir tranquilos, sem receios pela sobrevivência da nossa querida soberania nacional. E lançava um desafio de esclarecimento a dois meus queridos amigos e colegas de blog, o CAA e o Gabriel, em tempos tão militantemente empenhados contra o Tratado Constitucional. O desafio, porém, é extensivo a tutti quanti se interessem por estas coisas e tenham, em tempo devido, marcado a sua posição contra o malfadado Tratado.
Muito francamente, gostava que me dissessem se isto é, de facto, assim, e se podemos continuar a dormir tranquilos, sem receios pela sobrevivência da nossa querida soberania nacional. E lançava um desafio de esclarecimento a dois meus queridos amigos e colegas de blog, o CAA e o Gabriel, em tempos tão militantemente empenhados contra o Tratado Constitucional. O desafio, porém, é extensivo a tutti quanti se interessem por estas coisas e tenham, em tempo devido, marcado a sua posição contra o malfadado Tratado.
TRÉPLICA AO CAA
O ponto, caro CAA, não é propriamente o «ou este tratado ou o caos», mas outro muito simples: o que está no TC é a soma da manta de retalhos do direito comunitário primário em vigor. A saber: o Tratado da União Europeia (Parte I), a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (Parte II) e o Tratado da Comunidade Europeia (Parte III). Sem dúvida com modificações, como sempre sucedeu desde 1957, quando são aprovados tratados de revisão (concretamente, o Acto Único Europeu, o Tratado da União Europeia, o Tratado de Amesterdão e o Tratado de Nice). Do ponto de vista soberanista há alterações muito importantes: a consagração do direito de secessão e a determinação clara das regras de votação e dos procedimentos legislativos, por exemplo. A este propósito, a quem se acha confortável com o actual status quo, faço sempre a mesma pergunta: sabem dizer-me como se vota no Conselho de Ministros? E onde - em que tratados ou outros instrumentos legais - se encontram essas normas, fundamentalíssimas no direito constitucional da União? Têm a noção do que é o artigo 308º TCE e como pode e foi usado, por exemplo, para desenvolver a componente social da UE, a partir sobretudo de Amesterdão? Por último, quanto à eterna necessidade de uma «nova Europa», essa vacuidade formal que nunca foi explicada, mais uma questão, que costumo designar pelo «dilema do caramelo»: estão dispostos a voltar a mostrar o passaporte e o bilhete de identidade a um soldado da GNR, para irem comprar caramelos a Badajoz? Pensem bem no assunto.
PS: aos leitores que consideraram seriamente as minhas declarações de amor à «soberania» nacional (cuidadosamente colocada entre comas), uma advertência: era uma ironia. Está visto que tenho de ser mais explícito no meu péssimo sentido de humor.
PS: aos leitores que consideraram seriamente as minhas declarações de amor à «soberania» nacional (cuidadosamente colocada entre comas), uma advertência: era uma ironia. Está visto que tenho de ser mais explícito no meu péssimo sentido de humor.
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