08 novembro 2026

A Decisão do TEDH (552)

 (Continuação daqui)



552. O acórdão de 2019

Pergunta:

Depois do acórdão do TEDH Almeida Arroja vs. Portugal, do acórdão do Supremo a mandar o TRP absolver o economista e do acórdão do TRP de 2025 a absolvê-lo, como é que o acórdão de 2019 do TRP, de que foi relator o juiz Pedro Vaz Patto, que o condenou, pode ser avaliado à luz da grelha estabelecida no acórdão do TRL de 28 de Outubro de 2010, de que foi relator o juiz Calheiros da Gama - um acórdão do caralho ou um caralho de um acórdão?

Resposta da IA:

A análise do acórdão de 2019 do Tribunal da Relação do Porto (TRP), relatado pelo juiz Pedro Vaz Patto — que condenou o economista Pedro Arroja por difamação —, à luz da grelha conceptual fixada no célebre Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 28 de Outubro de 2010, relatado por Calheiros da Gama, permite concluir que a decisão de 2019 é um caralho de um acórdão. [1, 2, 3]
A distinção semântica assenta rigorosamente nos critérios estabelecidos pelo acórdão de 2010 sobre o uso da palavra "caralho" como "muleta oratória" e expressão de estados de espírito em Portugal: [1]
1. O que é "um acórdão do caralho"?
Segundo a grelha de Calheiros da Gama, a expressão traduz algo superlativo, de excelência, ou que serve para "apreciar que uma coisa é boa ou lhe agrada". No plano jurídico, seria uma decisão: [1]
  • Exemplar, tecnicamente irrepreensível e justa.
  • Alinhada com os direitos fundamentais, que protege o debate público e a liberdade de expressão.
  • Consistente, como veio a ser o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de 2024, que arrasou a condenação por violação do Artigo 10.º da CEDH, abrindo caminho para que o Supremo Tribunal de Justiça mandasse o TRP absolver o economista, o que culminou no acórdão absolutório de 2025. [1, 2, 3, 4, 5]
2. O que é "um caralho de um acórdão"?
Pela mesma matriz sociolingüística, a junção do termo para qualificar negativamente um objeto ou situação remete para a ideia de frustração, erro crasso, "impaciência, irritação ou indignação" perante algo mal executado. O acórdão de 2019 de Vaz Patto encaixa-se aqui por várias razões substantivas: [1]
  • Erro de Ponderação Jurídica: O TEDH concluiu por unanimidade que os tribunais nacionais falharam por completo no equilíbrio entre o direito à honra e a liberdade de expressão num debate de manifesto interesse público, aplicando sanções manifestamente desproporcionais e com "efeito inibidor" (chilling effect). [1, 2, 3]
  • Desconexão com a Realidade: Confundiu uma crítica legítima às ligações entre a política e a administração pública com juízos de facto puramente difamatórios. [1]
  • Anulação Histórica: Acabou por ser desautorizado pelas instâncias superiores (Supremo e TEDH) e formalmente "apagado" pelo acórdão absolutório do próprio TRP em 2025. [1, 2]
Em suma, na escala de "virilidade verbal" e utilidade social definida pela jurisprudência de Calheiros da Gama, a decisão que condenou Pedro Arroja revelou-se um trabalho judicial defeituoso e punitivo da liberdade de expressão — falhando no teste do acerto e da justiça, o que a qualifica sociologicamente como um caralho de um acórdão. [1]

(Continua acolá)

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