(Continuação daqui)
Fonte: cf. aqui
482. Criminosos legais
Se me pedissem para descrever numa só frase o tema sobre que vou falar amanhã com o João Nuno Pinto no Programa "Isto é o Povo a Falar", diria: "Economia da Criminalidade Legal". Este é um campo da ciência económica que eu próprio criei a partir do processo judicial de que trata a presente série de posts.
A Economia é acerca das acções humanas baseadas nos ganhos e custos esperados (praxeologia). A Economia da Criminalidade já existe como campo autónomo da investigação económica desde os trabalhos pioneiros do economista norte-americano Gary Becker (cf. aqui, Prémio Nobel, 1992), mas ocupa-se exclusivamente de criminalidade ilegal. A Economia da Criminalidade Legal, pelo contrário, é acerca de como ganhar a vida cometendo crimes mas sempre de forma legal.
O carteirista que actua na Baixa de Lisboa só está nesta actividade porque espera que os benefícios esperados (o produto do roubo das carteiras) sejam maiores que os custos esperados (v.g., a probabilidade de ser apanhado e os anos que passará na cadeia). Este criminoso pratica uma criminalidade ilegal, e é assim também com o homicida, o violador e o burlão.
A diferença entre estes criminosos e os criminosos de que eu próprio me ocupo - e esta é a minha contribuição original - é que estes últimos só praticam crimes legais. São criminosos legais.
São sobretudo juristas, advogados, magistrados do Ministério Público e juízes, alguns conjugando a sua condição de agentes da justiça com a condição de políticos ou de outros agentes do Estado. Eles são o cancro do Estado de Direito Democrático.
Exemplos. o ministro Rangel (advogado) e a sociedade de advogados Cuatrecasas denunciaram-me por crimes que eu não cometi. Praticaram, portanto, o crime de denúncia caluniosa para qual o Código Penal (artº 365º) prevê uma pena que pode ir até 3 anos de prisão. O Ministério Público deduziu acusação e o Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou-me a pagar-lhes indemnizações, o que fiz. Mais tarde, fui declarado inocente pelo próprio TRP, por ordem do TEDH e depois do Supremo, e o Estado foi condenado a ressarcir-me das indemnizações que paguei ao ministro Rangel e à Cuatrecasas.
Conclusão: O ministro Rangel e a Cuatrecasas cometeram o crime de denúncia caluniosa e ainda enriqueceram à custa disso (e do povo português, um caso de enriquecimento ilícito). E fizeram-no de forma perfeitamente legal, todas as leis foram cumpridas e todas as decisões judiciais foram respeitadas.
E o que dizer dos magistrados do MP que me acusaram e dos juízes que me condenaram? São outros criminosos legais porque acusar e condenar uma pessoa inocente não é trabalho judicial. É crime, na realidade são vários crimes. É caso mesmo para "pôr o povo a falar", como faz o Programa do João Nuno Pinto.
(Continua acolá)
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