20 setembro 2026

A Decisão do TEDH (482)

 (Continuação daqui)


Fonte: cf. aqui

482. Criminosos legais

Se me pedissem para descrever numa só frase o tema sobre que vou falar amanhã com o João Nuno Pinto no Programa "Isto é o Povo a Falar", diria: "Economia da Criminalidade Legal". Este é um campo da ciência económica que eu próprio criei a partir do processo judicial de que trata a presente série de posts.

A Economia é acerca das acções humanas baseadas nos ganhos e custos esperados (praxeologia). A Economia da Criminalidade já existe como campo autónomo da investigação económica desde os trabalhos pioneiros do economista norte-americano Gary Becker (cf. aqui, Prémio Nobel, 1992), mas ocupa-se exclusivamente de criminalidade ilegal. A Economia da Criminalidade Legal, pelo contrário, é acerca de como ganhar a vida cometendo crimes mas sempre de forma legal.

O carteirista que actua na Baixa de Lisboa só está nesta actividade porque espera que os benefícios esperados (o produto do roubo das carteiras) sejam maiores que os custos esperados (v.g., a probabilidade de ser apanhado e os anos que passará na cadeia). Este criminoso pratica uma criminalidade ilegal, e é assim também com o homicida, o violador e o burlão.

A diferença entre estes criminosos e os criminosos de que eu próprio me ocupo - e esta é a minha contribuição original - é que estes últimos só praticam crimes legais. São criminosos legais.

São sobretudo juristas, advogados, magistrados do Ministério Público e juízes, alguns conjugando a sua condição de agentes da justiça com a condição de políticos ou de outros agentes do Estado. Eles são o  cancro do Estado de Direito Democrático.

Exemplos. o ministro Rangel (advogado) e a sociedade de advogados Cuatrecasas denunciaram-me por crimes que eu não cometi. Praticaram, portanto, o crime de denúncia caluniosa para  qual o Código Penal (artº 365º) prevê uma pena que pode ir até 3 anos de prisão.  O Ministério Público deduziu acusação e o Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou-me a pagar-lhes indemnizações, o que fiz. Mais tarde, fui declarado inocente pelo próprio TRP,  por ordem do TEDH e depois do Supremo, e o Estado foi condenado a ressarcir-me das indemnizações que paguei ao ministro Rangel e à Cuatrecasas.

Conclusão: O ministro Rangel e a Cuatrecasas cometeram o crime de denúncia caluniosa e ainda enriqueceram à custa disso (e do povo português, um caso de enriquecimento ilícito). E fizeram-no de forma perfeitamente legal, todas as leis foram cumpridas e todas as decisões judiciais foram respeitadas.

E o que dizer dos magistrados do MP que me acusaram e dos juízes que me condenaram? São outros criminosos legais porque acusar e condenar uma pessoa inocente não é trabalho judicial. É crime, na realidade são vários crimes. É  caso mesmo para "pôr o povo a falar", como faz o Programa do João Nuno Pinto.

(Continua acolá)

Sem comentários: