(Continuação daqui)
4. Sigilo profissional
Senhor ministro,
Quando um traficante entra por uma instituição financeira dentro oferecendo uma comissão de 35% para lavar 20 milhões, deve o funcionário denunciá-lo às autoridades, como manda a lei, ou fazer como os seus colegas advogados, aceitar o negócio ao abrigo do sigilo profissional? (cf. aqui)

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