27 abril 2025

CUATRECASAS - Uma Máfia Legal (14)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


14. Blanqueo de capitales

Eu sou o autor e o cultor de um novo campo da ciência económica chamado Economia da Criminalidade Legal (ECL).

Este campo da Economia ocupa-se a explicar e prever os comportamentos humanos que, utilizando o sistema de justiça e respeitando todas as leis, geram valor para o seu autor, mesmo tratando-se de comportamentos que são, por natureza, criminosos, e que levariam à cadeia qualquer cidadão comum. Em síntese, na criminalidade legal todas as leis são cumpridas mas, no fim, há crime e alguém enriquece.

É esta ideia, que parece ser uma contradição nos termos, que dá o subtítulo ao presente livro: Uma Máfia Legal.

Um dos domínios privilegiados da criminalidade legal é constituído pelos chamados crimes contra a honra (difamação, injúria, calúnia) e os seus autores preferenciais são os chamados insiders do sistema de justiça - juízes, procuradores do ministério público, advogados e ainda políticos, a maior parte dos quais são também advogadps.

Nos crimes contra a honra, o ofendido acusa terceiros por lhe terem ofendido a honra e, pelo caminho, exige uma indemnização para lhe reparar a honra ofendida, e é por esta via que enriquece. Neste tipo de criminalidade legal, enriquece-se com a honra, que é uma forma original de enriquecer e bastante barata.

A jurisprudência que se aplica a Portugal é, nestes casos, e desde 1978, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o ano em que Portugal aderiu à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Esta jurisprudência faz prevalecer o direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra e, no caso de figuras públicas (como são todas as que foram citadas em cima) ou de questões de interesse público, essa prevalência é praticamente absoluta. A liberdade de expressão nestes casos só é limitada pela necessidade de prevenir situações de comoção social (v.g., pânico público, incitamento à violência).

Nestes casos, quando os tribunais portugueses indevidamente atribuem uma indemnização ao ofendido, e o réu reclama para o TEDH, este condena o Estado português considerando que não houve crime nenhum de ofensa, mas mero exercício do direito à liberdade de expressão. O TEDH obriga então o Estado português a ressarcir o réu das indemnizações e outras despesas que pagou. O ofendido fica com o dinheiro que lhe foi pago pelo réu e acaba, assim, a enriquecer indevidamente à custa do povo português.

Foi assim que a Cuatrecasas e o seu director Paulo Rangel enriqueceram com as indemnizações que lhes paguei. Foi tudo legal, todas as leis do país foram cumpridas, todas as decisões foram seladas por tribunais devidamente constituídos - primeiro, o Tribunal Judicial de Matosinhos, depois o Tribunal da Relação do Porto. A verdade, porém, é que o TEDH acabou a condenar o Estado português por violação do meu direito à liberdade de expressão, implicando que, afinal, não cometi crime nenhum e que devo ser absolvido [uma decisão que aguardo do TRP]

Quem cometeu crimes foram a Cuatrecasas e o seu director - o crime de calúnia (atribuindo-me comportamentos criminosos que eu não tive), extorsão (obrigando-me a pagar indemnizações, sob a ameaça do poder coercivo do Estado, que não eram devidas) e ainda enriquecimento ilícito. Um caso típico de criminalidade legal, os criminosos não violaram lei alguma e ainda enriqueceram por cima.

Não é, porém, por esta via dos crimes de ofensas que a Cuatrecasas nos últimos anos tem conseguido aumentos de dois dígitos na sua facturação, a qual subiu 12,2% para 436,1 milhões de euros em 2024. Numa actividade de papel e lápis (agora, computador e dedo), é um montante extraordinário pelo que outras hipóteses de negócio muito mais chorudas,  envolvendo criminalidade legal, são de considerar.

Para o efeito, retomo um exemplo que esbocei anteriormente. Suponhamos que eu entro num Banco com 10 milhões de euros, provenientes do tráfico de droga, e ofereço 30% de comissão se o Banco arranjar maneira de me pôr o dinheiro daqui para fora. Vou ser denunciado às autoridades e ainda acabo preso.

Suponhamos agora que faço a mesma proposta à  Cuatrecasas. É muito provável que ela aceite o negócio, protegida como está pelo sigilo profissional dos advogados que, não só lhe permite, como a obriga por lei a guardar segredo sobre tudo aquilo que diz respeito aos seus clientes. O sigilo profissional dos advogados funciona para a Cuatrecasas como o código de silêncio ou omertà, que é a regra de ouro da máfia.

Solidamente implantada na Península Ibérica, por onde entra um parte significativa da droga para a Europa, e com subsidiárias em vários países da América Latina (v.g., Colômbia, México, Perú), de onde a droga provém, se eu precisasse de lavar dinheiro da droga saberia muito bem a quem me dirigir.  

É muito significativo, aliás,  que só em 2024, a Cuatrecasas tenha criado um Departamento de Compliance (Auditoria Interna),  anunciando com grande fanfarra a contratação de Jesús Ortega, um especialista na matéria, para o dirigir a partir dos seus escritórios em Madrid.

Departamentos de Compliance ou de Supervisão Financeira todos os bancos e outras instituições financeira são obrigados a ter desde há décadas para prevenir comportamentos anti-éticos dos seus colaboradores bem como  operações financeiras ilegais ou criminosas.  

Ora, segundo o El Confidencial, Jesús Ortega

"llega al despacho [Cuatrecasas] con el objetivo de implantar un sistema integral de cumplimiento que abarque la prevencion de blanqueo de capitales, el conflict check, la proteccíon de datos y el corporate y audit compliance" (ênfase meu).

Finalmente, com décadas de atraso, a Cuatrecasas põe de pé um sistema de auditoria interna destinado a prevenir o branqueamento de capitais. Alguma coisa terá corrido mal nos últimos tempos, provavelmente relacionada com negócios envolvendo algum dos seus escritórios na América Latina.

(Continua acolá)

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