10 abril 2024

A Decisão do TEDH (90)

 (Continuação daqui)

Sede do FBI em Miami


90. Judge Marehlino

Se o meu orgulho no juiz Vaz Patto, que foi o relator do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que me condenou, reside em ele ser um acérrimo defensor da liberdade de expressão, mesmo quando fala sem ninguém a ouvir (cf. aqui), a razão para a minha admiração pelo juiz Francisco Marcolino, que desempatou a decisão, é outra, o seu cosmopolitismo.

Ele é um juiz conhecido internacionalmente com  uma impressionante carreira na judicatura que o levou da modesta vila de Vinhais em Bragança até às mais altas esferas da justiça americana em Miami, onde ficou conhecido como Judge Marehlino:

60° Na referida sentença, foi dado como provado que:

"O arguido LL ao ser interrogado no âmbito da investigação criminal de que a sua actividade delituosa de tráfico de estupefacientes estava a ser objecto no processo 245H-MM-99a99, declarou, em a de Abril de 2003, em Miami, no gabinete e na presença do Procurador Adjunto Jerold P. McMillen, sito nas instalações do Tribunal Federal dos Estados Unidos da América do Norte e ainda perante os agentes policiais especiais do FBI, David F. Nunez e Josep A. Milligan Jr., o seu próprio advogado Martin Feigenbaum e da tradutora Patrícia de Toldeo Markow, que "Duarte Rodrigues hás insinuated to LL that he is protected by judge Marehlino in is ilegal undertakings" ( Duarte Rodrigues insinuou a LL que goza da protecção do Juiz Marcolino nas suas actividades ilegais) (. . .)" .

Fonte: cf. aqui

(Continua acolá)

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