01 abril 2024

A Decisão do TEDH (58)

(Continuação daqui)

A imponente sede da Cuatrecasas em Lisboa (paga, em parte, com o meu dinheiro e, em breve, com o dinheiro dos contribuintes portugueses: cf. aqui)


58. Lixo democrático

A tradição do estado autoritário e inquisitorial permanece na lei penal portuguesa, mesmo após 50 anos de democracia, e vem ao de cima a cada passo durante o processo criminal.

A Inquisição visava pôr na prisão qualquer voz crítica das instituições, em primeiro lugar da Igreja Católica e, mais tarde, sobretudo a partir do Marquês de Pombal, também do Estado.

Para tal, a lei penal tinha de conter provisões para que qualquer cidadão pudesse arbitrariamente ser criminalizado pelo poder político, mesmo pelas críticas mais banais às instituições. Por outras palavras, o conjunto das leis penais portuguesas ainda passam hoje ao cidadão a mensagem que corresponde a um conhecido adágio popular: "Olha que podes ser preso por ter cão ou por não ter".

Acontece assim com o artigo 187º do Código Penal, à luz do qual eu fui condenado por ter ofendido a sociedade de advogados Cuatrecasas:

Artigo 187.º
Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva

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