(Continuação daqui)
58. Lixo democrático
A tradição do estado autoritário e inquisitorial permanece na lei penal portuguesa, mesmo após 50 anos de democracia, e vem ao de cima a cada passo durante o processo criminal.
A Inquisição visava pôr na prisão qualquer voz crítica das instituições, em primeiro lugar da Igreja Católica e, mais tarde, sobretudo a partir do Marquês de Pombal, também do Estado.
Para tal, a lei penal tinha de conter provisões para que qualquer cidadão pudesse arbitrariamente ser criminalizado pelo poder político, mesmo pelas críticas mais banais às instituições. Por outras palavras, o conjunto das leis penais portuguesas ainda passam hoje ao cidadão a mensagem que corresponde a um conhecido adágio popular: "Olha que podes ser preso por ter cão ou por não ter".
Acontece assim com o artigo 187º do Código Penal, à luz do qual eu fui condenado por ter ofendido a sociedade de advogados Cuatrecasas:
Quer dizer, quem disser uma coisa tão simples quanto "A TAP não presta para nada" ou "A TAP dá prejuízos todos os anos" está sujeito a ser criminalizado e, no limite, ir parar à prisão.
São vários os momentos em que o acórdão do TEDH (cf. aqui) se refere a este artigo do Código Penal português para o desvalorizar, e depreciar a consequente condenação de que fui alvo. Acontece assim, por exemplo, quando escreve:
Sem comentários:
Enviar um comentário