(Continuação daqui)
184. A ginjinha do Barreiro
O artigo 28º da Constituição, relativo á prisão preventiva, é muito claro logo no seu numero 1:
"1. A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa".
Pois os três arguidos na Operação da Madeira - dois empresários e o presidente da Câmara do Funchal - estiveram sete dias detidos às ordens do Ministério Público até serem ouvido por um juiz (cf. aqui), dos quais cinco dias de maneira ilegal porque para além do prazo de dois dias previsto na Constituição.
Os magistrados do Ministério Público que conduzem o processo cometeram sobre estes cidadãos o crime de sequestro, que é assim que se chama o crime de deter indevidamente uma pessoa, e para o qual o Código Penal prevê uma pena de até 10 anos de prisão.
Dir-se-ia que foi um acidente, uma excepção, uma situação absolutamente inusitada, ainda assim a merecer um pedido de desculpa institucional aos cidadãos abusados. Mas não.
Uma pequena multidão de advogados penalistas aproveitou a oportunidade para vir a público dizer que este comportamento de sequestradores seriais por parte dos magistrados do Ministério Público é um comportamento normal:.
"Assistimos, novamente, à detenção de cidadãos por período superior a 48 horas, em clara violação do disposto no artigo 28.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), prazo que deveria ser o utilizado para o despacho de apresentação por parte do Ministério Público, para a consulta e análise das defesas e para decisão por parte do Juiz de Instrução Criminal, o que, efetivamente, não acontece nos tribunais em Portugal" (cf. aqui)
A conclusão a tirar é que estes reizinhos criminosos se sentem absolutamente acima da lei. A lei é para os cidadãos cumprirem, não para eles. Os cidadãos, que eles deviam servir, são carne para canhão, as vítimas da sua incompetência criminosa, da sua incúria, do seu desleixo, do seu deixa andar, da sua crueldade, fritando na prisão enquanto eles calmamente fazem o trabalho que já deveria estar pronto para ser presente a um juiz dentro do prazo legal.
E nem o supremo magistrado da nação, que é o presidente da República, que comenta tudo o que se passa no país, incluindo a qualidade da ginjinha do Barreiro, e que passa o tempo a apregoar as virtudes do Estado de Direito, se lembra, nestas ocasiões, de vir a público para dar uma palavra de conforto aos cidadãos maltratados, e muito menos pôr na ordem os magistrados criminosos.
Talvez porque, como toda a gente no país, também tenha medo deles.
(Continua acolá)
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