31 janeiro 2023

Um acórdão de morte (4)

 (Continuação daqui)


4. Parificando a heterolesão consentida com a autolesão

"Ao parificar as duas formas de morte medicamente assistida, o legislador trata de modo igual o que não é comparável: «entre a heterolesão consentida e a autolesão medeia, apesar de tudo, uma irredutível diferença de sentido. Que, por um lado, legitima — reclama mesmo — um tratamento normativo diferenciado colocando, por isso, as soluções vigentes a coberto do estigma da anti-sistemicidade» (COSTA ANDRADE, Consentimento e Acordo em Direito Penal, Coimbra Editora, 1991, p. 211)"

Juiz-conselheiro Afonso Patrão, Declaração de Voto (cf. aqui)


(Continua acolá)

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