09 dezembro 2022

Um juiz do Supremo (160)

 (Continuação daqui)



160. LA LOI C'EST MOI


"46.° Seja como for, embora o arguido em processo conexo, BB, afirme "EU SOU A LEI!", não há, no ordenamento jurídico português, "Lei" que permita ao Assistente, ainda que Juiz Desembargador, promover investigações à margem do processo criminal no qual é interessado, avaliar ele próprio do caráter fundado/infundado das suas suspeitas nos processos onde ele próprio é interessado, realizar ele próprio vigilâncias e perseguições aos pretensos suspeitos (e à margem dos procedimentos legais), proceder a detenções, substituindo-se aos órgãos de polícia criminal (que, por temor reverencial, não deixam de compactuar com ele), arvorar-se em Juiz de Instrução (por sinal, em causa própria), dirigindo e ordenando revistas e buscas aos pretensos suspeitos, ditar ele próprio a sentença e até definir, ele próprio, a pena daqueles a quem persegue: "Garanto que se tiver aí o dinheiro, sou eu quem a prendo, sou eu que a prendo".

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

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