(Continuação daqui)
52. Secção Social
O Supremo Tribunal de Justiça está dividido em sete secções, quatro cíveis, duas criminais e uma social. A mais recente promoção ao STJ, o juiz conselheiro Francisco Marcolino, foi afectado à Secção Social:
Esta secção passou a ficar assim constituída:
4ª Secção (Social)
Juiz Conselheiro Belo Morgado
Juiz Conselheiro Júlio Gomes (Presidente)
Juiz Conselheiro Francisco Marcolino
Juiz Conselheiro Ramalho Pinto
Juiz Conselheiro Domingos Morais
Fonte: cf. aqui
Ainda bem, foi uma boa decisão. Não convinha afectá-lo a nenhuma das secções cíveis porque nestas secções são julgados processos envolvendo indemnizações, às vezes de muitos milhões de euros, e havia o risco de ele decidir algum destes processos a seu próprio favor.
Afectá-lo a alguma das secções criminais muito menos. Estas secções já têm criminosos suficientes nos processos que lá vão parar para julgamento.
(Continua acolá)
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