(Continuação daqui)
24. De revólver à cinta
74° Chegando ao ponto de reconhecer ter-se dirigido ao escritório do seu irmão de revólver à cinta e, na sequência de altercação com este, ter colocado a mão sobre o coldre no qual transportava esse revólver.
78° Como nota aquele cidadão (irmão do Sr. Inspector Judicial), na queixa que apresentou ao CSM, no dia 18 de Março de 2008, embora o estatuto reconheça ao Juiz aí visado o direito ao uso e porte de arma, é manifesto o desvio de fim, pois que com essa atribuição o legislador não visou certamente garantir ao seu portador a utilização da arma para resolver as suas disputas familiares.
93° Afinal, o Ex.mo Sr. Inspector Judicial, não precisando de se dirigir à arguida ou ao seu Advogado de revólver à cinta, escolheu usar o órgão de Tutela e os seus poderes disciplinares como arma de arremesso, para "tudo fazer” contra mais estes seus "inimigos figadais".
Fonte: cf. aqui
(Continua acolá)
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