Quando Portugal aderiu à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) em 1978, comprometeu-se, não apenas a aplicar as decisões do TEDH na ordem interna, mas também a seguir a jurisprudência do TEDH nas questões sujeitas à jurisdição deste Tribunal
No post anterior, eu julgo ter exposto de forma clara o ponto mais importante da jurisprudência do TEDH sobre o conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra.
O artigo 10º da CEDH no seu nº 1 afirma o direito à liberdade de expressão (cf. aqui). O nº 2 deste artigo, enumera as restrições a este direito, e entre essas restrições encontra-se a proteção da honra. Porém, existem duas situações em que estas restrições não se aplicam - o discurso político e a discussão de questões de interesse geral. Nestas situações, o direito à liberdade de expressão prevalece de forma absoluta sobre todas estas restrições, incluindo a proteção da honra.
A esta luz, o que pensar dos seguintes casos recentes da justiça portuguesa?
-O Ministério Público pede o levantamento da imunidade parlamentar do deputado André Ventura para dar seguimento a uma queixa da deputada Mariana Mortágua por ofensas à sua honra (cf. aqui).
-O deputado Pedro Frazão é condenado em primeira instância e a condenação é confirmada pela Relação de Lisboa, por ofensas à honra do conselheiro de Estado e militante do BE, Francisco Louçã (cf. aqui).
-O candidato a PR, André Ventura, é condenado por ofensa à honra de uma família que aparece numa fotografia na companhia do outro candidato a PR durante um debate televisivo entre os dois. E a sentença é confirmada pela Relação de Lisboa (cf. aqui).
-O Presidente da Câmara do Porto põe em tribunal uma ex-vereadora do PSD porque esta ofendeu a sua honra, chamando-lhe uns nomes feios nas redes sociais (cf. aqui).
Tudo isto são palhaçadas judiciais à portuguesa. Nada disto é crime, nada disto configura qualquer ilícito. Nada disto viola a jurisprudência do TEDH, a qual Portugal se comprometeu a seguir.
Estas palhaçadas servem para mostrar a corrupção da justiça que se deixa prostituir pelo poder político. Servem também para enriquecer advogados (frequentemente à custa do erário público) e para dar a entender à população que os magistrados do MP e juízes trabalham muito e, por isso, não têm tempo para se ocupar de questões judiciais a sério que se arrastam anos nos tribunais.
Nada disto tem valor, é puro lixo judicial. Imaginar o presidente da Câmara do Porto ou o conselheiro Louçã a queixarem-se à justiça como dois meninos mimados se queixam à mãezinha porque outro menino (num caso, uma menina) lhes chamou uns nomes feios, desafiaria toda a imaginação, se não fosse mesmo verdade.
É claro que isto só acontece e é aceite no país porque a cultura permite. A jurisprudência democrática do TEDH passa a seguinte mensagem aos ofendidos nestas situações: "Portem-se como homens, defendam-se!" porque a democracia - não é popular dizê-lo, mas é verdade - é um regime político que releva de uma cultura masculina (protestante).
A democracia não foi feita para meninos mimados. Muito menos para meninas. Numa democracia, meninos mimados e meninas não devem vir para o espaço público, e muito menos exercer funções públicas para não se exporem à ofensa. Devem ficar em casa com a mamã. É esta a mensagem principal da jurisprudência do TEDH.
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