(Continuação daqui)
(Política/Princípios ordenadores da Razão de Estado)
20. Princípio do interesse geral e não do interesse das minorias
Ao Estado cumpre zelar pelo interesse geral, não pelos interesses particulares de grupos, seja qual for a sua representatividade social, política ou económica, ou a sua capacidade de pressão. O Estado existe para garantir igualdade de deveres e de direitos entre os cidadãos. O facto de o Estado dever ser subsidiário em relação às organizações da sociedade, não implica que se demita de ser o guardião do interesse geral, como árbitro entre os cidadãos e os grupos de cidadãos, não deixando que os interesses de uns se desenvolvam em detrimento dos interesses dos outros, particularmente em detrimento dos interesse daqueles - e são a esmagadora maioria - que desempenham profissões ou tarefas que, pela sua própria natureza, não outorgam uma particular capacidade de pressão.
Ao longo das últimas décadas o Estado português tem vindo a ser tomado por corporações, lobbies e grupos de pressão que beneficiam desproporcionalmente dos poderes públicos em detrimento daqueles que não têm capacidade de organização ou de expressão, gerando graves situações de injustiça social.
O Chega é o defensor dos cidadãos-sem-voz, aqueles que não pertencem a corporações, organizações políticas, lobbies ou outros grupos de interesses, e que constituem a maioria dos cidadãos do país.
Para ser um bom árbitro entre os interesses sociais em jogo, o Estado não pode ser presa de nenhum deles. O atributo principal de um árbitro é a imparcialidade, e esta exige independência em relação aos jogadores. Um árbitro que está influenciado por algum ou alguns dos jogadores é um árbitro-batoteiro que desfavorece aqueles que não têm capacidade para o influenciar.
Num governo do Chega, o Estado deixará de ser presa de qualquer grupo particular de interesses e tornar-se-á o promotor do interesse geral. Os lobbies presentemente incrustados no Estado, e que dele beneficiam abundantemente, têm os dias contados.
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