Além disso, diz o tribunal [Constitucional], a primeira questão de constitucionalidade formulada pelo recorrente B. dirigia-se “à desconstrução da aplicação subsuntiva realizada pelo juiz no caso concreto, numa tentativa de sindicância do julgamento per se” e “a sua segunda questão não tinha natureza jusconstitucional, mas apenas uma irresignação no plano infraconstitucional, envolvendo uma discordância sobre os poderes de cognição do Tribunal ‘a quo'”. (cf. aqui, ênfases meus)
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