"Os juízos de valor emitidos pelo réu são falsos e, por isso, não gozam da protecção que lhes caberia ao abrigo da liberdade de expressão de que o réu é titular" (cf. aqui)
Foi com base neste argumento que a juíza do tribunal de Lisboa condenou o André Ventura por ofensas à família do Bairro da Jamaica.
Ora, qualquer estudante do 1º ano de Direito sabe que os juízos de valor não são nem verdadeiros nem falsos, que, em relação a eles, não se aplica o critério da verdade (exceptio veritatis). O juízo de valor é uma opinião pessoal ("a sopa é uma porcaria"), de que se gosta ou não se gosta, mas acerca do qual não se pode dizer que é verdadeiro ou falso.
O critério da verdade aplica-se apenas aos juízos de facto, só estes podem ser verdadeiros ou falsos (v.g., "o primeiro rei de Portugal foi D. Afonso Henriques"; "o último rei de Portugal foi D. Teodósio III").
A decisão judicial que condena o André Ventura viola a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos que sobrepõe o direito à liberdade de expressão ao direito à honra sobretudo no âmbito do debate político.
Trata-se de mais um caso - o outro recente é o de Rui Moreira - em que a justiça está a ser utilizada para efeitos de perseguição política. A incrível rapidez com que o processo se desenrolou, numa justiça que é penosamente lenta, é outro sinal no mesmo sentido.
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