26 maio 2021

mais um caso

 

"Os juízos de valor emitidos pelo réu são falsos e, por isso, não gozam da protecção que lhes caberia ao abrigo da liberdade de expressão de que o réu é titular" (cf. aqui)

Foi com base neste argumento que a juíza do tribunal de Lisboa condenou o André Ventura por ofensas à família do Bairro da Jamaica.

Ora, qualquer estudante do 1º ano de Direito sabe que os juízos de valor não são nem verdadeiros nem falsos, que, em relação a eles, não se aplica o critério da verdade (exceptio veritatis). O juízo de valor é uma opinião pessoal ("a sopa é uma porcaria"), de que se gosta ou não se gosta, mas acerca do qual não se pode dizer que é verdadeiro ou falso. 

O critério da verdade aplica-se apenas aos juízos de facto, só estes podem ser verdadeiros ou falsos (v.g., "o primeiro rei de Portugal foi D. Afonso Henriques"; "o último rei de Portugal foi D. Teodósio III").

A decisão judicial que condena o André Ventura viola a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos que sobrepõe o direito à liberdade de expressão ao direito à honra sobretudo no âmbito do debate político.

Trata-se de mais um caso - o outro recente é o de Rui Moreira - em que a justiça está a ser utilizada para efeitos de perseguição política. A incrível rapidez com que o processo se desenrolou, numa justiça que é penosamente lenta, é outro sinal no mesmo sentido.

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