27 maio 2021

Foi a pedido?

A condenação do André Ventura e do Chega pela juíza Pires Preto de um  Tribunal de Lisboa tem sido uma fonte de inspiração para os seus adversários políticos (cf. aqui). E até já há quem diga que o André Ventura reincide no "crime" que cometeu  depois de condenado (cf. aqui).

A verdade, porém, é que o André Ventura não cometeu crime nenhum, ou qualquer espécie de ilícito, e aquilo que a sentença da juíza Pires Preto veio pôr em evidência é algo de muito diferente, a maior  praga da sociedade portuguesa actual - a corrupção da justiça.

É um caso flagrante em que a justiça se põe ao serviço do poder político e com uma velocidade tal que deixa de olhos esbugalhados quem se habituou à sua extrema lentidão.

A democracia é um regime de regras, às vezes chamado Estado de Direito Democrático (do latim directus, que significa regra). Um regime de regras opõe-se a um regime de discricionariedade pessoal, ou ditadura.

Todos os cidadãos estão obrigados a obedecer às regras do jogo democrático, e os juízes têm uma obrigação acrescida porque são eles que as fazem cumprir para os cidadãos e precisam dar o exemplo.

Os próprios juízes estão sujeitos a regras, na realidade, duplamente sujeitos, sob pena de ninguém saber o que são as regras. Os juízes têm de obedecer às leis para as fazer cumprir e, como as leis têm frequentemente interpretações diferentes, os juízes têm também de obedecer às regras de interpretação das leis ou jurisprudência que é estabelecida pelos tribunais superiores.

No caso que opõe a família Coxi ao André Ventura e ao Chega, o tribunal superior é o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o qual estabelece a jurisprudência nesta matéria em que está em causa o conflito entre o direito à honra e o direito á liberdade de expressão. 

A família Coxi ao aceitar tirar uma fotografia com o político Marcelo Rebelo de Sousa pôs-se no meio do debate político, perdeu o carácter de pessoa privada para assumir o carácter de figura pública, e sujeitou-se à ampla liberdade de expressão que numa democracia é indispensável ao debate político.  

É pena que se sinta ofendida, mas a jurisprudência do TEDH estabelece que "a liberdade de expressão vale não somente para as informações ou ideias favoráveis ou indiferentes mas também para aquelas que ofendem, chocam ou inquietam" (cf. aqui) .

Mas se isto é assim, se a juíza Pires Preto conhece ou tinha obrigação de conhecer a jurisprudência que se aplica ao caso, se o André Ventura não cometeu qualquer ilícito, por que é que a juíza o condenou?

Esse é o grande mistério: Foi a pedido de alguém  ou de algum partido político?

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