23 março 2021

um "juiz" parcial

 


A partir de agora passa a ser mais difícil fazer batota na distribuição dos processos nos tribunais superiores do país (cf. aqui).

Trata-se daquela forma de corrupção da justiça que tenho designado neste blogue por rangelismo por referência aos nomes do juiz Rui Rangel, do eurodeputado Paulo Rangel e ainda da juíza do Tribunal Constitucional, Maria José Rangel de Mesquita.

Um regulamento emanado do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e publicado em Diário da República faz depender de autorização do CSM  qualquer alteração na distribuição dos processos.

O novo regulamento é motivado por alguns escândalos vindos a público envolvendo a manipulação na distribuição de processos, tendo em vista distribuir um certo processo a um certo juiz sabendo de antemão que ele produzirá uma sentença favorável a uma das partes.

O escândalo mais conhecido ocorreu n Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito da chamada Operação Lex, em que o juiz Rui Rangel combinava com o presidente do TRL, juiz Vaz das Neves, a distribuição de certos processos, alguns que lhe diziam directamente respeito. Mas eu próprio, neste blogue tenho vindo a divulgar um outro caso ocorrido no Tribunal da Relação do Porto envolvendo o político Paulo Rangel e que foi replicado no Tribunal Constitucional, desta vez envolvendo também a juíza Rangel. 

A nova legislação é bem-vinda e só peca por tardia. Fica-se a imaginar quantas injustiças, quantas decisões corruptas, quantas pessoas foram prejudicadas e outras indevidamente beneficiadas ao longo de todos estes anos por virtude da batota na distribuição de processos que reinava nos tribunais superiores portugueses. E o que é que certos juízes corruptos recebiam em troca disso.

A nova legislação parece deixar de fora o Tribunal Constitucional, onde o regabofe e a batota institucionalizada  parece que vão permanecer.

Na nota distribuída à comunicação social (cf. aqui), o CSM deixa bem vincado que a nova legislação visa garantir a independência e a imparcialidade dos juízes, os dois atributos (especialmente o segundo) que tenho vindo a defender neste blogue como os atributos mais importantes de uma judicatura democrática.

Por isso, o novo regulamento reforça a minha convicção acerca de uma posição que tenho vindo a defender enfaticamente neste blogue. É a seguinte:

"Numa democracia, o lugar próprio de um "juiz" parcial é a prisão".


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