31 março 2021

prisão efectiva

"Não se combate crime cometendo crime", diz o juiz Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) na sua declaração de voto no julgamento de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Mais adiante diz que "não se pode fazer política por meio da persecução criminal" (cf. aqui).

No meio das acusações do STF ao ex-juiz Sérgio Moro e aos procuradores da Lava Jato, parece-me óbvio que o único destino justo que lhes pode estar reservado é a prisão efectiva e, muito provavelmente, é aí que eles acabarão.

Gostaria a este propósito, e aproveitando a oportunidade, de dizer, no âmbito do meu próprio case study (cf. aquiaqui), quais os juízes e os magistrados do Ministério Público que, na minha opinião, merecem prisão. As razões são as mesmas invocadas  pelo juiz Gilmar Mendes a propósito do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato, e que se podem resumir numa frase: "O sistema de justiça não é para ser utilizado como uma associação de criminosos":


Procuradores do Ministério Público
António Vasco Guimarães (DIAP-Porto e Tribunal da Relação do Porto): prisão efectiva.
António Prado e Castro (Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos): prisão efectiva
José Manuel Ferreira da Rocha (Tribunal Judicial de Matosinhos): prisão efectiva
Eunice Nunes (Tribunal de Matosinhos): pena suspensa
Não identificado (Tribunal Constitucional): pena suspensa

Juízes
Pedro Vaz Patto (Tribunal da Relação do Porto): prisão efectiva.
Francisco Marcolino (idem): prisão efectiva
Catarina Ribeiro de Almeida (Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos): prisão efectiva.
João Manuel Teixeira (Tribunal Judicial de Matosinhos): pena suspensa 
Maria José Rangel de Mesquita (Tribunal Constitucional): prisão efectiva
João Caupers (idem): pena suspensa
Lino Rodrigues (idem): pena suspensa


O único Louvor é para a juíza Paula Guerreiro do Tribunal da Relação do Porto.


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