"Os atos do Ministério Público põem em causa uma relação entre jornalista e fonte que é (...) vista como quase sagrada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que tem concluído que só podem existir restrições à liberdade de informação quando se está perante "necessidades sociais imperiosas" e que a liberdade de imprensa se sobrepõe à violação do segredo de justiça" (cf. aqui).
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