(Continuação daqui)
II. Um Direito Comum
"Um Direito comum ao Estado e aos Cidadãos: O Estado deve reger-se pelos mesmos princípios e pelas mesmas leis e responder perante os mesmo tribunais que regem e julgam as instituições e as pessoas privadas. O Estado não pode, nem deve ser parte privilegiada em qualquer contenda com privados" (cf. aqui: III B2 - Das Funções Soberanas do Estado, nº 11).
Quer dizer, as leis que se aplicam aos cidadãos privados devem também aplicar-se aos governantes e aos funcionários do Estado. Estes últimos não podem estar acima da lei ou beneficiar de regimes de imunidade. Caso contrário, convertem-se num bando de malfeitores.
Exemplo: As mesmas leis e os mesmos tribunais que puseram na prisão Melchior Moreira, ex-presidente do Turismo do Porto e Norte de Portugal, por viciar concursos públicos para a admissão de pessoal (cf. aqui) deviam dar o mesmo destino à ministra da Justiça.
(Continua)
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