03 janeiro 2021

2 a 8 anos

 Artigo 11.º Prevaricação

O titular de cargo político que conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com prisão de dois a oito anos.

(cf. aqui: Crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos)

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