12 dezembro 2020

Camarate, 1980 (4)

 (Continuação daqui)


4. ENTIDADE OPERADORA

 Não conhecemos em que condições o avião foi contratado nem que “negócio” foi feito por quem encomendou este voo, mas sabemos que em Portugal não havia, então, nenhuma empresa certificada para transportar passageiros, tipo charter ou táxi aéreo.

O transporte aéreo de passageiros era prerrogativa exclusiva da SATA e da TAP. O transporte aéreo só veio a ser liberalizado em 1984. Quando muito, uma empresa de outro sector de actividade (caso da RAR), ou um simples cidadão, poderiam adquirir um avião e utilizá-lo para seu próprio serviço, ceder os seus serviços gratuitamente a alguém, mas não o poderiam alugar pois, como disse, só 4 anos depois, foi liberalizado o transporte aéreo no nosso país.

Por este motivo, a operação deste avião foi feita sem o apoio operacional, técnico, organizativo e de segurança próprio de uma empresa de transporte aéreo; isto é, não dispunha de qualquer estrutura de apoio atrás de si. Era um voo “PIRATA” feito num avião não menos pirata. 

(Continua)

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