Na série de posts anteriores, sob o título "A juíza Rangel", eu pretendi vincar os seguintes pontos:
1. O Tribunal Constitucional não é um tribunal de justiça, mas um tribunal político.
2. Na sua esmagadora maioria, os "juízes" do TC não são juízes nenhuns. São comissários políticos dos partidos.
3. Sendo o TC um tribunal político, as suas decisões não obedecem a princípios de justiça, mas são decisões arbitrárias que favorecem ou prejudicam este ou aquele segundo a avaliação política que os "juízes" do TC fazem do visado. O TC, que também reúne em Plenário, é o equivalente dos chamados Tribunais Plenários do salazarismo.
4. Sendo o TC um tribunal político, ele é capaz de produzir sobre a mesma questão de direito duas decisões diametralmente opostas, que eu exemplifiquei com os acórdãos 31/20 e 646/20 (este continua por publicar no site do TC, cf. aqui).
5. A linguagem e os raciocínios abstrusos dos acórdãos do TC têm em vista destruir a razão, de modo que a mesma linguagem e os mesmos raciocínios possam igualmente conduzir a uma conclusão ou à sua contrária, consoante as preferências e os objectivos políticos dos seus "juízes". É uma forma de newspeak orwelliano e tem o mesmo propósito - a destruição da razão - para que os seus cultores possam reinar na arbitrariedade.
6. A questão de direito que apresentei como exemplo - o conflito entre uma lei constitucional (artº 32º) e uma lei ordinária (nº 20/2013) - tem uma uma solução simples de justiça, assente no princípio da hierarquia das leis: "Prevalece a lei mais importante, que é a lei constitucional, a qual diz que o cidadão tem direito ao recurso, sem quaisquer restrições quanto à natureza da pena (v.g., prisão, multa, trabalho comunitário) uma vez que a Constituição também não as impõe". Pois os juízes do TC andam há anos a produzir acórdãos sobre acórdãos acerca desta matéria, uns concluindo uma coisa, outros concluindo a coisa oposta, tornando o TC um casino, e não mais um tribunal.
7. A corrupção parece endémica no TC porque é praticada com toda a naturalidade, à luz do dia e sem vergonha. Para decidir uma questão entre um cidadão e um conjunto de militantes do PSD, encabeçado por um destacado dirigente deste partido, foi chamada como "juíza relatora" (isto é, como juíza principal) uma "juíza" que foi nomeada para o TC pelo próprio PSD.
8. Como o TC é um tribunal político e não um tribunal de justiça, as suas decisões passam por cima dos direitos humanos mais elementares, como aqueles que estão previstos na Constituição ou nas Convenções Internacionais subscritas pelo Estado português. No acórdão 646/20 são violados, em relação a uma das partes: o direito de acesso a um tribunal (artº 6º da CEDH); o direito a um tribunal imparcial (idem); o direito ao recurso (artº 2º do Protocolo nº 7 anexo à CEDH e artº 32º da Constituição); e ainda o direito à não-discriminação (artº 14º da CEDH e artº 13º da Constituição).
Não é pouco para a instituição que se apresenta como o garante máximo do Estado de Direito em Portugal.
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