Qual é a principal diferença entre os verdadeiros crimes (homicídio, roubo, etc.) e os crimes produzidos pelo Ministério Público?
Nos verdadeiros crimes, conhece-se primeiro o crime e só depois é que se conhece o criminoso. Assim, por exemplo, um pessoa aparece morta depois vai-se à procura do criminoso.
Nos crimes produzidos pelo Ministério Público é ao contrário. Primeiro, conhece-se o criminoso e só depois - às vezes muitos anos depois - é que se conhecem os crimes.
No caso BES, o criminoso era conhecido há seis anos, mas só ontem é que se conheceram os crimes (cf. aqui)
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