09 julho 2020

ipsis verbis


"O que aqui foi ponderado foi a natureza altamente complexa dos factos indiciados e a circunstância do arguido ter exercido o direito ao silêncio e, portanto, de não ter feito constar dos autos a sua versão dos acontecimentos e com ela, dessa forma, se comprometendo, para daí indeferir que, o total descomprometimento para si resultante daquele exercício, iria facilitar a intensificação da pressuposta actividade criminosa", diz o juiz de instrução, ipsis verbis (cf. aqui).

A parte que eu gosto mais é  "... para daí indeferir…"

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