08 maio 2020

mas ao contrário

Um dos custos da crise do covid foi a interrupção brusca de uma tendência muito saudável que se vinha desenvolvendo na comunicação social desde o início do ano e que era a de submeter o poder judicial a escrutínio público. Este blogue teve a sua quota-parte de influência no desenho e na intensidade dessa tendência.

Podia estar perto - pensava eu - a oportunidade para uma reforma democrática da justiça, que nunca foi feita desde 1974.

Porém, existem alguns sinais de que essa tendência pode ser retomada, e um deles é a entrevista de hoje do advogado João Nabais ao jornal i e que faz a capa do jornal.

O Ministério Público é o alvo das críticas do advogado. Um dos mais antigos e estimáveis princípios de justiça é o princípio in dubio pro reo ("na dúvida, decide-se a favor do réu"). Porém, segundo João Nabais, alguns magistrados do MP praticam esse princípio, mas ao contrário: na dúvida, decidem contra o réu, acusando-o, uma prática que, evidentemente, leva a acusar pessoas inocentes. Não respondem por isso porque gozam de um estatuto de imunidade, isto é, são irresponsáveis.

Não é nada de surpreendente na instituição que é o equivalente moderno da Inquisição. A Inquisição foi extinta em Portugal em 1821, um ano depois da revolução liberal de 1820. Seguiram-se anos de grande conflitualidade social até que em 1832 foi criado o Ministério Público, que é o sucessor moderno da Inquisição. A cultura da Inquisição foi transportada para o Ministério Público e sobrevive nele até hoje.

Na sua entrevista, João Nabais também afirma que O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) são cancros dentro do sistema de justiça.

Tem toda a razão. O DCIAP é a sede da moderna Inquisição e o TCIC é a sede do moderno Tribunal do Santo Ofício.

Sem comentários: