"O juiz basicamente assina por baixo a acusação do Ministério Público…" (cf. aqui, min. 0:20).
É esta uma das características principais do processo inquisitório. O juiz de instrução trabalha juntamente com um dos lados do processo - a acusação, representada pelo Ministério Público - e, na prática, torna-se o acusador-chefe, perdendo o atributo da imparcialidade que é próprio de um verdadeiro juiz.
Numa reforma democrática da justiça, a figura do juiz de instrução desaparece.
O nosso sistema de justiça penal ainda vive no século XVII no pior tempo da Inquisição. Ainda acusa maciçamente e prende pessoas que não cometeram crime nenhum.
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