"Público absolvido de ofensas ao empresário Mário Ferreira" (cf. aqui)
Ai que inveja!... (cf. aqui).
Mas que posso eu fazer?... a mim saiu-me um colectivo escolhido por aquele "processo aleatório" que é muito conhecido em alguns Tribunais da Relação... (cf. aqui e aqui).
Vale a pena citar da notícia de hoje o seguinte trecho do acórdão produzido pelo colectivo de juízes do TRP presidido pela juiz-desembargadora Anabela Tenreiro:
"As juízas lembram, por exemplo, que seguindo a jurisprudência do TEDH, no qual Portugal tem sido condenado por decisões judiciais internas que violam, precisamente, a liberdade de expressão, o Tribunal Europeu dos Direito do Homem argumentava, já numa sentença de 2001, que "a liberdade dos media compreende a liberdade de transmitir ideias, todo o tipo de declarações, juízos de valor, emoções, actos de vontade, comentários, propaganda, comunicação de factos, sejam eles verdadeiros ou falsos, compreensíveis ou ininteligíveis e indecifráveis, favoráveis, inofensivos e indiferentes ou ofensivos, chocantes, perturbadores e incómodos para um determinado sector da população ou para uma determinada actividade"".
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