25 março 2020

um risco de contágio acrescido

"Noutros sectores como a Justiça, as polícias ou as forças armadas, o exercício de funções implica um risco de contágio acrescido e ninguém regateia esforços.
A despesa pública com o pagamento dos salários daqueles que servem o Estado é visto por determinados sectores da população como algo dispensável. No entanto, o seu trabalho é determinante para  a subsistência da sociedade"
(António Ventinhas, presidente do sindicatos dos magistrados do Ministério Público, cf. aqui, ênfases meus)

De facto, como é que nós teríamos subsistido sem esse risco de contágio acrescido que, aos primeiros sinais, levou os magistrados do Ministério Público a correrem todos para casa (cf. aqui)?

O que nos tem valido é o regime de tele-crime. Caso contrário, como é que nós nos teríamos aguentado todos estes dias sem crimes?

E, mesmo assim, só tivemos crimes requentados, como os do Rui Pinto (cf. aqui).

Oxalá o vírus passe depressa para nós voltarmos a ter crimes frescos. Às dúzias.


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