"Na Primeira Emenda [da Constituição] os pais fundadores [dos EUA] deram à liberdade de imprensa a proteção que ela precisava para desempenhar o papel fundamental que tem na nossa democracia.
A imprensa existe para servir os governados, não os governantes.
O poder do Governo para censurar a imprensa foi abolido de maneira que a imprensa pudesse permanecer livre para sempre.
A imprensa foi protegida para que pudesse revelar os segredos do Governo e informar a população"
(Hugo L. Black, juiz do Supremo Tribunal americano, 1971)
Exemplo, Portugal, 2020: cf. aqui.
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